Nascituro e natimorto são termos utilizados juridicamente para classificar o estado de vida de um bebê. A diferença entre eles você aprende a seguir:
Nascituro: é o ser humano que está no ventre materno, ou seja, aquele que irá nascer.
Natimorto: é o feto que morreu no útero da mãe ou durante o trabalho de parto.

Apesar das diferenças, as duas situações garantem direitos aos fetos. Existe uma grande evolução no meio jurídico no sentido de reconhecer a vida humana no ventre materno, independentemente do tempo gestacional.O Código Civil, por exemplo, em 2007, reconheceu o direito de proporcionar alimentos gravídicos às gestantes, o reconhecimento de paternidade do feto ainda no ventre. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, inclusive, em caso de óbito, em razão de acidente, que a família receba seguro DPVAT.

No caso dos natimortos, mesmo que essas crianças não adquiram personalidade, elas possuem direitos respeitados pelo ordenamento, por determinação constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana. O art. 53 da Lei 6015/73 de Registros Públicos prevê que quando a criança nasce morta, deve ser realizado o seu registro de óbito, dispensando a necessidade do registro de nascimento.

A lei diferencia ainda o natimorto de aborto através da obrigatoriedade da emissão da declaração de óbito (DO), emitida pelos médicos somente nos casos de natimortos, identificados quando a situação apresentar uma das seguintes características: a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.

 

Documentos necessários

Para fazer o registro de óbito do natimorto, é necessário apresentar a declaração de óbito (DO) com indicação de natimorto emitida pelo profissional de saúde responsável pelo parto, além da certidão de casamento (se for o caso) e os documentos de identidade dos pais.

Para saber mais sobre esse ou outro serviço, consulte um oficial de sua confiança.

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