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A averiguação de paternidade (indicação de suposto pai) é realizada quando a criança, menor de idade, é registrada apenas com a indicação da maternidade, sem o reconhecimento de paternidade.

Durante a menoridade do filho, a mãe poderá comparecer pessoalmente no cartório de registro civil onde está o registro da criança para informar nome e endereço do suposto pai. Após essa etapa, o pedido é encaminhado ao juiz corregedor, que será responsável por realizar a notificação do suposto pai para comparecer ao fórum.

Se a paternidade for realmente confirmada, o juiz determinará ao oficial do cartório que inclua o nome do pai no registro civil da criança, expedindo, assim, uma nova certidão de nascimento com a devida informação inclusa.

Entretanto, se a paternidade não for confirmada, o procedimento será extinto e a mãe será instruída a solicitar auxílio à Defensoria Pública para que seja proposta uma ação de investigação.

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