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Muitas pessoas pensam que a única maneira de realizar o casamento em cartório de registro civil é aquela realizada pelo juiz de paz, com uma pequena cerimônia.

No entanto, existem mais quatro opções que podem ser escolhidas pelos noivos. Conheça como funciona cada uma delas:

Casamento religioso com efeito civil: permite a celebração fora do cartório. Nesse caso, o casamento é presidido por uma autoridade religiosa (padre, pastor, rabino, entre outras) e os noivos recebem um termo, emitido pela autoridade religiosa, que deve ser levado ao cartório para registro em até 90 dias.
Casamento em diligência: o casamento é celebrado fora do cartório, pelo juiz de paz, por motivo de força maior ou por vontade dos noivos.
Casamento nuncupativo: é celebrado fora do cartório quando um dos noivos corre risco iminente de morte ou sofre de doença grave que impede a realização dos trâmites legais para o ato, podendo ser realizado até no ambiente hospitalar.
Conversão de união estável em casamento: acontece quando um casal vive em união estável e decide formalizar a união alterando o estado civil de solteiro para casado. Essa modalidade segue os mesmos trâmites legais do casamento civil comum.
Quer saber mais sobre as modalidades de casamento, consulte um cartório de registro civil.

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