[ad_1]

Desde 2002, com o novo Código Civil brasileiro, é permitido tanto ao homem quanto à mulher acrescentar o sobrenome do(a) cônjuge na formalização do casamento civil. Antes da edição da lei, essa opção era comum apenas entre as mulheres.
A nova determinação, que incluiu os homens, desburocratizou o ato que era requerido apenas por via judicial – processo muitas vezes complicado e demorado.
No cartório de registro civil, basta a parte interessada informar ao oficial que deseja realizar a inclusão do sobrenome do(a) cônjuge no ato da habilitação para o casamento civil.
É importante destacar que, pessoas que optam por essa alteração, também devem fazê-la em seus documentos pessoais, como RG, CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e etc.
Para saber mais sobre a alteração de nome, consulte um cartório de registro civil mais próximo.

[ad_2]

Source link